IRÁ A EDP ENTRAR EM ESTADO DE CHOQUE?

Pode ser que eu não tenha razão, definitivamente o meu "negócio" não são os números, mas uma das muitas coisas que me faz brotoeja no mercado nacional são as exorbitantes tarifas, e taxas, da EDP face aos seus lucros, tendo em conta que a electricidade é um bem essencial, em casa e nas empresas, particularmente as fabris. Confesso que me traria um sorrisinho ao canto da boca ver a EDP ter de repensar as suas tarifas devido a uma liberalização do mercado.
Sei que ainda é cedo, até 2015 ainda muita corrente eléctrica passará pelos fios de alta tensão mas a informação disponibilizada pela eventual concorrência é ainda muito escassa e pouco divulgada, a própria concorrência parece-me escassa relativamente ao enorme mercado em termos nacionais.

Passou-me sob o nariz um artigo que não responde ao essencial - creio que nesta altura ainda ninguém responde satisfatoriamente - mas dá resposta a muitas dúvidas, direitos e obrigações; Preços? Mais euro menos euro, não vejo nada no horizonte que me possa mudar a cara quando olho para a factura, venha ela de onde vier.


 «Tudo sobre o mercado livre de electricidade»
In "Sol"  - 2 de Maio, 2013

«Com a extinção das tarifas reguladas da electricidade a 31 de Dezembro de 2012, substituídas pelas tarifas transitórias, os consumidores terão três anos para poderem escolher um operador do mercado livre.

O calendário definido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) fixa duas fases para a extinção das tarifas reguladas, sendo que desde 1 de Janeiro de 2013 acabaram as tarifas para todos os consumidores de electricidade e gás natural, isto é, com potência contratada até 10,35 kVA no caso da electricidade e um consumo anual até 500 m3 no caso do gás natural.

Tire as suas dúvidas:

O que significa o fim das tarifas reguladas?
O fim das tarifas reguladas significa que os preços de venda de electricidade e de gás natural aos consumidores deixam de ser fixados pela ERSE, passando a ser definidos pelas empresas presentes no mercado. Até agora, para fornecimento de eletricidade, há ofertas da EDP Comercial, da Galp, da Endesa, da Iberdrola e da Gas Natural Fenosa.

O que é o mercado liberalizado?
O mercado considera-se liberalizado quando vários comercializadores podem concorrer livremente em preços e condições comerciais, observando as regras da concorrência, a lei geral e os regulamentos aplicáveis. Outras actividades, como o transporte e a distribuição de electricidade e gás natural, vão continuar a ser reguladas e os seus operadores serão obrigados a fornecer os serviços aos operadores finais em condições de transparência e não discriminação.

Quando se conclui o processo de liberalização?
A conclusão do processo de liberalização dos sectores energéticos da electricidade e do gás natural significa que todos os consumidores deverão escolher um novo comercializador de electricidade e gás disponível no mercado no máximo até 31 de Dezembro de 2015. Os consumidores já hoje podem fazer a sua migração do mercado regulado de electricidade (no qual estão a maioria dos consumidores portugueses, cerca de cinco milhões de clientes) para o mercado liberalizado (que tem actualmente 1,5 milhões de clientes).
Desde 01 de Janeiro de 2013 que, caso o consumidor opte pela tarifa liberalizada, não poderá voltar à tarifa regulada. No entanto, dentro do mercado livre, pode optar pelas várias ofertas e mudar de comercializador quantas vezes pretender. Quando assina um contrato de fornecimento de electricidade e de gás nenhum deles tem um compromisso de fidelização.

O consumidor vai pagar para mudar da tarifa regulada para a tarifa liberalizada ou, quando estando na liberalizada, terá encargos para mudar de operador?
Não. Todos os processos de mudança são gratuitos, sendo accionados assim que o consumidor contactar e contratar um novo fornecedor de energia. A ERSE alerta que os portugueses devem estar atentos às ofertas comerciais das várias empresas fornecedoras de electricidade e gás natural que estão a operar no mercado, em princípio, mais competitivas que o regulado.

Quais os passos para mudar de comercializador?
Um consumidor que pretenda mudar de comercializador de energia eléctrica ou de gás natural, quer seja no âmbito da extinção de tarifas reguladas, quer seja pela procura de melhores condições de fornecimento, deverá seguir três passos fundamentais: consultar os comercializadores, comparar e escolher preços, condições de pagamento, prazos, promoções, etc. A ERSE tem um simulador na sua página de internet.

Quanto custa a mudança de comercializador?
A mudança de comercializador não tem custos para o consumidor e deverá ocorrer no prazo máximo de três semanas.

Qual a duração do processo de mudança de comercializador?
Após a celebração do contrato de fornecimento com o comercializador escolhido, este inicia todos os procedimentos necessários, sendo que será feita em cerca de cinco dias úteis. Após a concretização da mudança, o antigo comercializador está em condições de emitir a última factura de energia (factura de fecho) e o novo comercializador começa a fornecer com as condições negociadas com o consumidor.

Para concretizar a mudança de comercializador o consumidor precisa de alterar algum equipamento ou alguma característica das instalações?
Não. A mudança de comercializador é uma mera transferência de relacionamento comercial, pelo que no processo de mudança não são alterados equipamentos ou características da instalação de consumo, tais como, a potência contratada ou o escalão de consumo.

A quem posso recorrer em caso de reclamação ou dúvida?
A comercialização de energia eléctrica e de gás natural está sujeita a regulação da ERSE, no que respeita às condições e práticas comerciais junto dos clientes. Em caso de reclamação ou dúvida na aplicação dos seus direitos, poderá recorrer à ERSE ou a organismos de defesa do consumidor.

O fornecimento de electricidade ou gás natural pode ser interrompido na mudança de comercializador?
Não. A mudança de comercializador pressupõe a existência de novo contrato de fornecimento de electricidade ou de gás natural. Após a assinatura do novo contrato, o novo comercializador trata de todos os aspectos técnicos relacionados com a transferência da relação contratual. Até à data de concretização da mudança de comercializador, o fornecimento de electricidade e gás natural mantém-se com o anterior comercializador.

Vale a pena mudar para o mercado livre se tiver uma tarifa bi-horária?
Em princípio não porque as ofertas no mercado livre não oferecem qualquer desconto sobre a tarifa regulada. No entanto, se pretender uma factura única, em que agrupa o gás e a electricidade, já poderá compensar.

O que vai acontecer depois de 31 de Dezembro de 2015? Se não mudar para o mercado livre fico sem electricidade?
Sim. Segundo o que está estipulado, quem não fizer a sua alteração de contrato para o mercado livre, o consumidor ficará sem fornecimento de electricidade ou gás a 1 de Janeiro de 2016.

A electricidade vai ficar mais barata durante o processo de liberalização?
Não, a não ser que aconteça uma queda brutal do preço do petróleo e do gás natural nos mercados internacionais. A ERSE vai rever os preços das tarifas reguladas de três em três meses, sendo que as empresas a actuar no mercado estão a aplicar descontos sobre as tarifas reguladas. Se o preço sobe na tarifa regulada, implicitamente sobe no mercado livre, embora com um desconto.»


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