Um tipo ter cara de parvo não constitui prova de que seja parvo
A empresa Manuel Pizarro Consultadoria, Lda., foi criada em Março de 2018 por Manuel Pizarro, actual ministro da Saúde, que detém 70% e é o seu único gerente, e por Artur Rocha Viana, que detém os restantes 30%.
Os serviços de consultadoria técnica e de aconselhamento são prestados nas áreas da saúde e áreas sociais relacionadas com a saúde.
Vai o tipo com uma enxuta cara de parvo e diz ao jornalista:
«Essa empresa não tem actividade desde Março de 2020 e está a ser dissolvida»
Ora de Março de 2020 a Março de 2022 vão 2 anos, 24 meses portanto; de Março de 2022 a 10 de Setembro, quando o tipo tomou posse do ministério, vão mais 6 meses, quase 7 menos 12 dias. Caramba, dá para ter 3 filhos e mais um quase a nascer... Mas não dá para dissolver uma empresa - com um sócio supra-maioritário da qual é o único gerente.
Não é ilegal ter uma empresa sem receitas, nem ilegal é apresentar despesas nessas condições. Mais, tem direito aos seus reembolsos. Sim mas eu comecei por dizer que um tipo ter cara de parvo não constitui prova de que seja parvo
O que é objectivamente ilegal é
«2 - O exercício de funções em regime de exclusividade é incompatível com quaisquer outras funções profissionais remuneradas ou não, bem como com a integração em corpos sociais de quaisquer pessoas coletivas de fins lucrativos»
«1 - Os titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos exercem as suas funções em regime de exclusividade»
(Lei n.º 52/2019, 31 Julho - Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos)
Em 2021, sem actividade e sem receitas, foram apresentadas despesas de fornecedores e de serviços externos no valor de 10.217 euros; Em 2020, com actividade apenas entre Janeiro e Março, as despesas foram de 17.698 euros com receitas de 26.000 euros.
Convenhamos que o tipo é esfoçado; quando, duas semanas após ser ministro se apercebeu de repente de que é casado com a bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Bento, bem se esforçou por dar aquele ar sério que se impõe (ou que era suposto impor-se) e, para não violar o Código de Conduta do Governo e o Código do Procedimento Administrativo apressou-se a delegar competências na secretária de Estado da Promoção da Saúde.
Até parece que o estou a ouvir sobre as competências delegadas:
" Ah isso não é nada comigo nem sei nada do assunto, a senhora secretária de Estado é que sabe"
Não, ter cara de parvo não constitui prova de que um tipo seja parvo
Não, ter cara de parvo não constitui prova de que um tipo seja parvo
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