Não há nada como ter um Tribunal Constitucional a zelar pelos interesses do povo, ou pelo menos pelos interesses de parte do povo... É difícil agradar a todos, pois claro.
Se o T.C. estivesse submetido a escrutínio popular eu gostaria de saber qual o resultado...
O Decreto-lei da Mobilidade é inconstitucional «por violar a "garantia da segurança no emprego" e o "princípio de proporcionalidade constantes dos artigos 53 e 18 número dois da Constituição da República Portuguesa"»; evidentemente, não serve os interesses do povo, ou de parte do povo. Está dito.
Se um qualquer Zé-português for empregado pelo o sector privado vai trabalhar onde for considerado necessário e enquanto for necessário. As empresas não são filiais da Santa Casa da Misericórdia, existem para dar lucro ou, pelo menos, para não dar prejuízo.
E se o Zé-português trabalhar para o Estado?
Ah, bem, aí o Estado que lhe garanta o emprego, quer seja necessário ou não, quer haja trabalho quer não e, se der prejuízo paciência, os outros Zés e Marias que se aguentem, está em causa «o despedimento sem justa causa, que é ilegal em Portugal». Sem justa causa? SEM JUSTA CAUSA?
Assim posto é tão cretino que só pode ser demagogia, minha.
Demagogia uma gaita, é assim mesmo que o zeloso T.C. considera ser do interesse dos portugueses. (De quais portugueses? Dos que pagam os seus impostos?)
A colocação na requalificação pode ocorrer «por motivos de desequilíbrio económico-financeiro estrutural e permanente do órgão/serviço e após demonstração em relatório fundamentado e na sequência de processo de avaliação, que os seus efectivos se encontram desajustados face ás actividades que prossegue e aos recursos financeiros que estruturalmente lhe possam ser afectos».
Vínculo vitalício... Mas isto é normal? Alguém, com dois dedos de juízo, se tiver uma empresa contrata um funcionário constituindo um vínculo vitalício? Só o Estado, claro, que conta com os cobres alheios.
Uma determinada instituição estatal é considerada supérflua ou economicamente insustentável e é encerrada. Os seus funcionários transitam para outra instituição estatal... ou não. E se não?
Se não, durante o primeiro ano, continuarão recebendo 60% da sua remuneração anterior, até um limite de 1.257,6 euros e, após esse período, receberão 40% do seu salário, até um limite máximo de 838,4 euros, mas o salário mínimo nacional será sempre garantido como limite mínimo, caso esta percentagem represente um valor abaixo. Até quando? Até à sua reforma.
E se estes funcionários se empregarem no sector privado?
Mesmo assim o S.M.N. será sempre assegurado, actualmente 485 euros, e o que receber no sector privado, pala além deste mínimo, será é deduzido àquilo que recebe do Estado..
É bom!
Só uma perguntinha, quanto é que NOS custa manter estes funcionários sem trabalharem?
De já longa data é do conhecimento público que, em termos financeiros, e não só, o Estado emprega um excedente de cerca de 100 a 120 mil funcionários.
Quem os paga? Todos nós.
E se não houver com que os pagar?
Não faz mal, pede-se um novo resgate europeu, pago por todos nós, prolongando uma situação que nenhum de nós quer. Mas pronto, vamos vivendo.
A culpa? É do governo, se não conseguir impedir um novo resgate.
O Tribunal Constitucional, que tem vindo a mostrar-se o maior e melhor órgão da oposição, não tem nada com isso, só está a zelar por nós.
Porreiro pá!
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