O bebé esteve 113 dias de convalescença. Sim, 3 meses e meio!
Este gajo é padrasto do menino e tinha ficado a a tomar conta dele para a mãe ir trabalhar
Para o tribunal, ficaram provados todos os factos constantes na acusação do Ministério Público em relação ao menor, mas o colectivo de juízes absolveu o arguido do crime de violência doméstica sobre a companheira, do qual também estava acusado.
Explicou o presidente do colectivo de juízes da 8ª Vara Criminal de Lisboa:
«O que o senhor fez foi de uma enorme crueldade e de uma malvadez inqualificável. Além disso, mostrou indiferença perante os factos cometidos e não revelou arrependimento pelos mesmos. A tese de que a criança caiu e bateu com a cabeça na banheira, quando lhe estava a dar banho, não convenceu»No decorrer deste julgamento, o arguido viria a ser condenado, noutro processo, a uma pena suspensa de três anos por roubo qualificado.
E o que é que aconteceu a este canalha, que se encontrava em prisão preventiva ao abrigo deste processo ?
O tribunal condenou-o hoje a uma pena suspensa, de três anos e nove meses e, e, após a leitura do acórdão, foi libertado
O juiz acrescentou que a pena aplicada não foi unânime entre o colectivo, pois um dos três juízes - que votou vencido - defendia uma pena de prisão efectiva.
A moldura penal do crime de violência doméstica perpetrado sobre menores é de dois a cinco anos de prisão.
O tribunal teve em consideração o depoimento da mãe da criança e não valorizou os testemunhos do avô, assim como de alguns vizinhos.
MAS O QUE É ISTO?
É preciso matar a criança para ser preso?
É preciso a mãe, ou outra pessoa, tomar a justiça em suas mãos para que esta seja feita?
«O que o senhor fez foi uma crueldade e de uma malvadez»??? Como se fosse deixar o bebé sem comer um dia inteiro?
Não! O que o senhor fez foi um CRIME horrendo, cujas consequências foram as que se sabem as as que, provavelmente estarão por vir.
"O Ministério Público vai interpor recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa relativamente à suspensão da execução da pena de prisão aplicada ao arguido, uma vez que entende que lhe deve ser aplicada uma pena de prisão efectiva", explicou a Procuradoria-Geral da República, numa resposta escrita enviada hoje à agência Lusa.
Estamos entregues aos vermes que se alimentam de cadáveres, pois que os bichos que vivem à superfície não merecem tal fama
Pergunto-me, os dois senhores juízes que votaram a pena suspensa terão filhos?
E se alguém fizesse a esse filhos metade do que foi feito a este bebé, como reagiriam?
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