::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

1, 2, 3, VAI PARA CASA FILHO QUE SE FAZ TARDE

«O tribunal deu como provado que
"foi ateado fogo a cartão, papel, sacos, garrafas, erva e mato seco que se encontravam amontoados na fachada principal e na parte lateral" da casa que se situa junto a uma mancha florestal.»

«O tribunal, deu ainda como provados
os prejuízos, na ordem de um milhão de euros, a vários particulares, que "apenas" a intervenção de várias corporações de bombeiros da ilha da Madeira "impediu que o incêndio deflagrado assumisse outras dimensões".»

«As chamas propagaram-se através de combustíveis finos e mortos que existiam no local em abundância e em continuidade horizontal e vertical.»
«Para a sua rápida propagação, contribuiu

  • o declive acentuado do terreno, 
  • o tempo seco, 
  • as temperaturas elevadas,  
  • reduzidos níveis de humidade, 
  • o vento que se fazia sentir", 
........................................................referiu o juiz-presidente.»

«O fogo -- que cinco dias depois ainda não estava totalmente extinto - consumiu
  • "cerca de seis mil hectares de floresta laurissilva",  
  • propagou-se a terrenos agrícolas e habitações, 
  • obrigou à retirada de pessoas e ao corte de estradas, 

.........................................................acrescentou o magistrado judicial.»

«É apontado "queimas de lixos" como causa do incêndio "em dois locais distintos, que distam um do outro cerca de cinco metros". 
  • São "feitas críticas à actuação dos Bombeiros Municipais do Funchal".
  • Também o relatório elaborado pela Direcção Regional de Florestas aponta para
  •  "várias falhas dos Bombeiros Municipais do Funchal no seu combate".  »
«Refira-se, nesta sede, que
  • apesar de o arguido ter sido visto a passar em direcção ao local onde o incêndio se iniciou [...], 
  • a verdade  é que o percurso em causa e a visita ao local onde está edificada aquela casa constituem rotinas próprias da sua actividade profissional como levadeiro",
 ...................................................acrescentou o magistrado, defendendo que
  • "a prova da autoria dos factos carecia de uma prova suplementar", como uma reconstituição quando assumiu, em fase de inquérito, parte dos factos.   »
« Sem dúvidas de que o incêndio "foi provocado pela intervenção humana", o tribunal entende, contudo, não ter sido feita prova de que o arguido tivesse sido o autor da queimada que o originou.

Ainda que houvesse responsabilidade criminal do arguido,
o tribunal teria sempre de equacionar
  • "a relevância dos problemas verificados no combate ao incêndio" no seu resultado final, 
  • "no sentido de saber se este resultado foi consequência única e exclusiva da acção do arguido 
  • ou foi também consequência das opções feitas pelos bombeiros no início desse combate"»
MORAL DA HISTÓRIA:
  1. « "O senhor é absolvido, 
  2. pese embora em sede de inquérito ter assumido parcialmente os factos"; 
  3.  "o tribunal não pode valorar essa confissão" porque, "legitimamente, optou por ficar em silêncio" em tribunal»
 Publicado na RTP Notícias on line. O texto (com erros e "brasileirês") foi re-organizado por forma a tornar claro o que se passou em tribunal

A NOTÍCIA:
«O homem acusado de ter ateado o incêndio que em Agosto de 2010 começou no concelho do Funchal e alastrou-se a municípios vizinhos, provocando avultados prejuízos, foi hoje absolvido nas Varas de Competência Mista do Funchal.»



 _____________________________

Em x linhas:
O gajo confessou ter posto fogo no inquérito
No tribunal optou por se calar 
No dia do incêndio foi visto no local
O percurso e visita ao local constituem rotinas suas
O incêndio "foi provocado pela intervenção humana"
Provocou prejuízos, na ordem de um milhão de euros 
cerca de seis mil hectares de floresta, 
terrenos agrícolas e habitações, 
retirada de pessoas e corte de estradas, 

Só a intervenção de várias corporações de bombeiros  "impediu que o incêndio deflagrado assumisse outras dimensões".

Para a sua rápida propagação, contribuiu o terreno acidentado e as condições climatéricas
Foram "feitas críticas à actuação dos Bombeiros" e apontadas "várias falhas dos Bombeiros no seu combate".  

Faltou saber se este resultado foi consequência única e exclusiva da acção do arguido ou foi também consequência das opções feitas pelos bombeiros no início desse combate"
Faltou uma "prova suplementar" da autoria do crime como a reconstituição dos factos assumidos em inquêrito
Não comento


.

Sem comentários: